FRBL: fundo presidido pelo MPRS destina R$ 8 milhões para projetos de defesa civil, reconstrução e preservação histórica e ambiental
O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), selecionou na tarde desta quarta-feira, 4 de setembro, sete projetos que serão contemplados com recursos que somam R$ 8,1 milhões. A escolha ocorreu na retomada da sessão extraordinária do dia 26 de agosto, quando o colegiado destinou R$ 26 milhões para a compra de um helicóptero para salvamentos e resgates em catástrofes pela Secretaria da Segurança Pública do RS.
Um dos projetos contemplados, referente ao Edital 08/2024-FRBL, considerado estruturante, foi o de aquisição, pela Casa Militar, de três kits para o reaparelhamento dos órgãos regionais e municipais de proteção e defesa civil, no valor de R$ 5 milhões. Entre outros itens, os kits contêm veículos 4x4, barcos com motor de 50hp, drones, coletes salva-vidas, geradores, reservatórios móveis de água, equipamentos de informática e comunicação.
Outras duas iniciativas selecionadas, inscritas pela Resolução 01/2024-FRBL, criada para situações emergenciais, foram para reconstrução da sede e minimização dos danos causados pelas enchentes na Fundação de Atendimento Socioeducativo do RS (FASE), no valor de R$ 958 mil; e construção de oito casas pelo Município de São João do Polêsine, com recursos na ordem de R$ 665,6 mil.
Proposta pela Prefeitura de Estrela, a iniciativa de revitalização do Parque da Lagoa terá a destinação de R$ R$ 416,8 mil. Já os projetos da Prefeitura de Montenegro, para restauro do acervo do Arquivo Histórico Municipal Maria Eunice Kautzmann e recuperação do acervo do Museu Histórico Nice Antonieta Schuler, receberão R$ 390 mil e R$ 380 mil, respectivamente.
Por fim, o projeto da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) para aquisição de equipamentos para monitoramento em postos de combustíveis prevê o repasse de R$ 343,5 mil.
FRBL
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor formado por três representantes do MPRS (designados pelo procurador-geral de Justiça), que também o preside, cinco do Executivo Estadual e três de entidades sociais, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Entre as receitas que constituem o FRBL estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos também podem ser revertidas ao FRBL.
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